Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O serviço permite escolher temporariamente outra cidade para votar no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois. O pedido pode ser feito pela internet, quando os requisitos do atendimento digital forem atendidos, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O prazo também vale para alterar ou cancelar uma solicitação já registrada. Quem pretende viajar deve conferir agora a situação do título e as cidades disponíveis.
Qual é o prazo para pedir o voto em trânsito?
A solicitação está aberta de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Dentro desse período, o eleitor pode pedir a habilitação, corrigir a cidade escolhida ou cancelar o voto em trânsito. Depois de 20 de agosto, não será possível incluir, mudar ou cancelar o pedido.
O primeiro turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro. Se houver segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro. É possível escolher uma cidade para o primeiro turno e outra para o segundo, desde que as opções estejam disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral.
O que é voto em trânsito?
Voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação. Ele atende quem estará fora do município onde vota normalmente, mas quer participar da eleição em outra cidade habilitada. A mudança vale somente para o turno solicitado e não altera o domicílio eleitoral permanente.
Não basta chegar a qualquer seção no dia da eleição. O eleitor precisa fazer o pedido dentro do prazo, ter a solicitação aceita e comparecer ao local definido pela Justiça Eleitoral.
Quem pode solicitar?
Pode pedir o voto em trânsito o eleitor que esteja com a situação eleitoral regular e saiba que estará fora de seu domicílio eleitoral em um ou nos dois turnos. A solicitação é pessoal: não pode ser feita por procuração nem por outra pessoa.
Eleitores com título cadastrado no exterior também podem pedir para votar em trânsito no Brasil, observadas as regras do serviço. Nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República.
Como pedir o voto em trânsito pela internet
O pedido digital é feito no Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. Segundo as orientações oficiais, o atendimento on-line depende de identificação biométrica já registrada no cadastro eleitoral. Quem não tiver biometria disponível deverá procurar o atendimento presencial.
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral pelo portal do TSE ou do tribunal regional de seu estado.
- Procure a opção relacionada a voto em trânsito ou transferência temporária.
- Informe os dados solicitados para confirmar sua identidade e sua situação eleitoral.
- Escolha o turno, a cidade e, quando o sistema permitir, o local disponível.
- Revise os dados, envie o pedido e guarde o protocolo ou comprovante.
As telas podem ser atualizadas durante o atendimento. Use somente os portais oficiais e confira se a solicitação foi concluída.
Como fazer o pedido presencialmente
O eleitor também pode solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. Confirme antes o endereço, o horário e a eventual necessidade de agendamento.
No Estado do Rio de Janeiro, o portal de atendimento do TRE-RJ reúne orientações e canais oficiais. Mesmo no atendimento presencial, o pedido deve ser feito pelo próprio eleitor até 20 de agosto.
Em quais cidades o serviço está disponível?
A Justiça Eleitoral oferece voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Ainda assim, a escolha depende dos locais efetivamente disponibilizados para cada turno. Uma cidade atender ao critério geral não significa que haverá vaga em qualquer bairro ou seção desejada.
Para quem busca opções no Rio, em Niterói ou em São Gonçalo, vale a lista apresentada pelo sistema. O nome do município não garante local específico nem disponibilidade.
Quais cargos poderão ser votados?
Os cargos disponíveis dependem de onde o eleitor estará em relação ao estado de seu domicílio eleitoral.
| Situação no dia da eleição | Cargos disponíveis |
|---|---|
| Em outra cidade do mesmo estado | Presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital |
| Em cidade de outro estado | Somente presidente da República |
| Título cadastrado no exterior, com voto no Brasil | Somente presidente da República |
| Fora do Brasil | Não há voto em trânsito no exterior |
Exemplo: uma eleitora domiciliada em Niterói que solicite o voto em trânsito para a cidade do Rio de Janeiro continua dentro do mesmo estado e poderá votar para todos os cargos. Se escolher uma cidade em São Paulo, poderá votar somente para presidente.
O que acontece com a seção eleitoral original?
Quando a habilitação para o voto em trânsito é aceita, a seção eleitoral original fica desabilitada para o turno indicado. Isso significa que o eleitor não poderá desistir no dia e votar no local habitual. Para voltar à seção de origem, será necessário cancelar o pedido até 20 de agosto.
Se não comparecer ao local escolhido, o eleitor deverá justificar a ausência. A obrigação de justificar permanece mesmo que, no dia da eleição, ele esteja na cidade de sua seção original, pois aquela seção estará indisponível para o turno em que houve a habilitação.
Como consultar o novo local de votação?
No Rio de Janeiro, o TRE-RJ informa que a consulta ao local definido para a transferência temporária estará disponível a partir de 1º de setembro. A verificação poderá ser feita pelo aplicativo e-Título e pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Confira o endereço com antecedência, salve o comprovante e planeje o deslocamento. O local temporário pode não ficar próximo da hospedagem ou do compromisso.
Checklist antes de enviar o pedido
- confirme se seu título está regular;
- decida em qual cidade estará em cada turno;
- verifique se possui biometria cadastrada para usar o atendimento digital;
- tenha um documento oficial com foto para o atendimento presencial;
- confira quais cargos poderá votar no destino escolhido;
- guarde o protocolo e consulte o local temporário antes da eleição.
Perguntas frequentes
Outra pessoa pode pedir o voto em trânsito por mim?
Não. A solicitação deve ser feita pelo próprio eleitor, pela internet quando estiver habilitado para o serviço ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Posso escolher cidades diferentes em cada turno?
Sim. É possível indicar uma cidade para 4 de outubro e outra para 25 de outubro, desde que ambas estejam entre as opções oficiais disponíveis.
Não tenho biometria. Ainda posso solicitar?
Sim, mas o pedido deverá ser feito presencialmente. Leve um documento oficial com foto e confirme previamente o funcionamento do cartório.
Posso alterar ou cancelar depois de pedir?
Sim, somente até 20 de agosto. Depois dessa data, a habilitação registrada não poderá ser alterada ou cancelada.
O voto em trânsito transfere meu título definitivamente?
Não. A medida é temporária e vale apenas para o turno ou os turnos solicitados nas Eleições 2026.
E se eu não votar no local escolhido?
Será necessário justificar a ausência pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O pedido de voto em trânsito não elimina essa obrigação.
O ponto principal é não deixar a solicitação para a última hora. Acesse o canal oficial, confira a disponibilidade real da cidade desejada e conclua o pedido até 20 de agosto. Assim, a viagem não precisa impedir sua participação nas Eleições 2026.
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Apuração e autoria
Conteúdo elaborado pela redação do Informando Melhor com base em normas, perguntas e respostas e comunicados oficiais da Justiça Eleitoral. Consulte a página de autoria das publicações.
Propósito editorial
Este artigo oferece orientação prática de interesse público para ajudar o eleitor a compreender prazos, canais e efeitos do voto em trânsito, sem manifestação de apoio a candidaturas, partidos ou correntes políticas.
Transparência
As regras e os locais disponibilizados podem receber atualizações da Justiça Eleitoral. Antes de concluir o pedido, confirme as informações no TSE ou no TRE de seu estado. Para conhecer os critérios de produção, leia nossa Política Editorial. Se identificar alguma informação que precise ser revista, consulte a página de Correções e Retificações.
Créditos
Redação: Informando Melhor. Edição e organização: equipe editorial. Imagem principal: a definir antes da publicação, sem elementos de campanha eleitoral.

