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Nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, termina o período previsto no calendário eleitoral para a realização de propaganda intrapartidária. Essa etapa permite que pessoas interessadas em disputar as eleições apresentem seus nomes dentro do próprio partido ou federação, buscando apoio para serem escolhidas nas convenções.
O encerramento desse prazo, porém, não significa que a campanha eleitoral já começou. Também não quer dizer que todas as candidaturas estejam oficialmente registradas. O processo eleitoral passa por diferentes etapas, cada uma com finalidade, público e regras próprias. Entender essa separação ajuda o eleitor a reconhecer o que é articulação interna, o que ainda pertence à pré-campanha e o que já pode ser tratado como propaganda eleitoral oficial.
O que termina em 4 de agosto
A propaganda intrapartidária é uma comunicação voltada principalmente às pessoas que participam das decisões internas dos partidos políticos e das federações. Seu objetivo é permitir que postulantes apresentem seus nomes, suas propostas e suas qualificações para tentar conquistar uma vaga na chapa que será definida durante a convenção.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essa propaganda pode ocorrer durante o período relacionado às convenções e nos 15 dias anteriores à escolha interna. Em 2026, o calendário nacional estabeleceu 4 de agosto como o último dia para essa divulgação específica.
Esse tipo de comunicação não deve ser confundido com uma campanha dirigida ao eleitorado em geral. A propaganda intrapartidária não tem como finalidade direta convencer a população a votar em determinada pessoa. Ela busca convencer integrantes, convencionais e dirigentes da própria legenda a apoiar a indicação daquele nome.
Por essa razão, o conteúdo precisa permanecer ligado ao ambiente partidário. A legislação permite, por exemplo, a utilização de faixas e cartazes próximos ao local da convenção, desde que a comunicação seja direcionada ao processo interno. O material deve ser retirado imediatamente após a realização da convenção correspondente.
Isso significa que uma pessoa cujo partido realizou a convenção antes de 4 de agosto não deve manter a propaganda intrapartidária exposta apenas porque o prazo geral ainda não terminou. A retirada deve ocorrer logo depois do encontro que decidiu as candidaturas daquela organização.
Rádio, televisão e outdoor continuam proibidos
A propaganda intrapartidária possui limites claros. Não é permitido utilizar rádio, televisão ou outdoor para promover um postulante dentro dessa etapa. A vedação está prevista no artigo 36 da Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições, e nas regras de propaganda estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A internet também não funciona como território sem regra. A Resolução TSE nº 23.755, publicada em 2026, determinou que a propaganda intrapartidária realizada no ambiente digital deve observar, quando aplicáveis, as normas da Lei das Eleições referentes à propaganda na internet.
Quem ultrapassa os limites pode responder pela divulgação irregular. Conforme as orientações do TSE, o responsável pela propaganda e o beneficiário que tiver conhecimento prévio da prática podem receber multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou pagar valor equivalente ao custo da propaganda quando esse custo for superior ao limite estabelecido.
A existência do prazo intrapartidário, portanto, não autoriza uma campanha pública antecipada. Também não transforma qualquer meio de comunicação em espaço livre para pedido de voto.
Convenções ainda podem ocorrer até 5 de agosto
Embora a propaganda intrapartidária termine em 4 de agosto, os partidos políticos e as federações ainda podem realizar suas convenções até quarta-feira, 5 de agosto de 2026.
O período oficial das convenções começou em 20 de julho. É nessa etapa que as organizações partidárias deliberam sobre coligações permitidas pela legislação e escolhem formalmente as pessoas que pretendem apresentar à Justiça Eleitoral como candidatas.
Nas Eleições Gerais de 2026, estarão em disputa os cargos de:
- presidente e vice-presidente da República;
- governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal;
- senador, com duas vagas por estado e pelo Distrito Federal;
- deputado federal;
- deputado estadual;
- deputado distrital.
As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. No entanto, a reunião política não basta por si só. As decisões precisam ser documentadas, registradas e transmitidas conforme as exigências da Justiça Eleitoral.
Como as decisões são registradas
A ata da convenção e a lista de presença devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. A transmissão dos dados à Justiça Eleitoral deve ocorrer pela internet até o dia seguinte ao evento.
Para o ciclo de 2026, o CANDex passou a funcionar integralmente em plataforma web. Presidentes e delegados partidários acessam o sistema mediante credenciais vinculadas ao e-Título ou à conta Gov.br, com autenticação em dois fatores. O sistema também passou a integrar dados do cadastro eleitoral para auxiliar no preenchimento das informações das pessoas escolhidas.
Mesmo com o preenchimento automático, a responsabilidade pela conferência continua sendo do partido ou da federação. Nome, documentos, cargo, circunscrição, composição da chapa e demais informações devem ser verificados antes do envio.
No caso das federações partidárias, as decisões não podem ser encaminhadas isoladamente por cada partido integrante. Como a federação atua de maneira unificada e possui duração mínima prevista em lei, a ata, a escolha das candidaturas e a distribuição das vagas precisam ser consolidadas em documento único.
Escolha na convenção não conclui o registro
Ser escolhido em uma convenção é uma etapa decisiva, mas ainda não representa o encerramento do processo jurídico da candidatura. Depois da escolha interna, o partido, a federação ou a coligação responsável precisa apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral.
O prazo final para os registros de candidatura será 15 de agosto de 2026. Nessa fase, são apresentados documentos, certidões, informações pessoais, dados partidários e elementos necessários para que a Justiça Eleitoral analise se a pessoa reúne as condições de elegibilidade e se não está alcançada por alguma causa de inelegibilidade.
Após o recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral envia os dados à Receita Federal para a emissão do CNPJ da campanha. Segundo o TSE, a Receita terá até três dias úteis para atender à solicitação.
Portanto, existe uma sequência definida:
4 de agosto: termina a propaganda intrapartidária;
5 de agosto: termina o prazo das convenções partidárias;
15 de agosto: termina o prazo para solicitar o registro das candidaturas;
16 de agosto: começa a propaganda eleitoral geral.
Essas datas não são equivalentes e não devem ser tratadas como se representassem um único ato.
O que ainda pode ser feito antes da campanha
Até 15 de agosto, o país permanece no período de pré-campanha. A legislação permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, seminários, encontros e reuniões. Também podem divulgar a pré-candidatura, apresentar ideias, defender projetos e destacar qualidades pessoais.
É permitido buscar apoio político e explicar as ações que a pessoa pretende desenvolver caso seja eleita. O limite principal é a ausência de pedido explícito de voto e o respeito aos meios permitidos pela legislação.
Dizer que alguém é pré-candidato, apresentar sua trajetória ou discutir propostas não configura automaticamente propaganda antecipada. O problema surge quando a comunicação ultrapassa a divulgação política permitida e passa a reproduzir uma campanha antes da data legal.
A Justiça Eleitoral também analisa o contexto. Expressões equivalentes a pedido de voto, divulgação antecipada de número de urna, uso de elementos típicos de campanha ou utilização de meios proibidos podem levar ao reconhecimento de propaganda irregular, mesmo quando a palavra “vote” não aparece de maneira literal.
A diferença está no conjunto da mensagem, no alcance, no meio utilizado e na intenção eleitoral que pode ser objetivamente identificada.
Propaganda oficial começa em 16 de agosto
A propaganda eleitoral geral estará permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Somente a partir dessa data as candidaturas poderão pedir votos abertamente nas ruas e na internet, observando as regras aplicáveis a cada formato.
A campanha digital poderá utilizar sites oficiais, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e canais vinculados às candidaturas, aos partidos, às federações ou às coligações. Os endereços eletrônicos usados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no pedido de registro ou nos documentos partidários correspondentes. Endereços criados posteriormente também deverão ser comunicados dentro do prazo estabelecido.
O início da propaganda eleitoral não libera qualquer prática. Outdoor continuará proibido. Rádio e televisão não poderão receber propaganda política paga, e a participação das candidaturas nesses meios seguirá os espaços e formatos autorizados pela legislação.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão está previsto para começar em 28 de agosto e seguir até 1º de outubro, no primeiro turno. As emissoras também terão de respeitar as regras de distribuição do tempo, tratamento equilibrado e programação eleitoral.
Inteligência artificial terá regras específicas
A eleição de 2026 será marcada por normas mais detalhadas sobre inteligência artificial, conteúdo sintético e desinformação.
Materiais eleitorais produzidos ou significativamente alterados por IA deverão informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve utilização da tecnologia. A obrigação alcança textos, áudios, imagens e vídeos usados na propaganda eleitoral.
As normas também proíbem o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Conteúdos falsos, manipulados ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral poderão ser removidos, sem prejuízo de multas e de outras responsabilidades.
Entre as novidades está a restrição à publicação, republicação e ao impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA durante o período que começa 72 horas antes da votação e termina 24 horas depois do pleito.
Essas medidas mostram que a fiscalização eleitoral não estará limitada aos materiais tradicionais. A circulação de conteúdo em redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais será parte central do acompanhamento das campanhas.
Quando os brasileiros irão às urnas
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, considerando o horário oficial de Brasília.
Caso nenhuma candidatura alcance a votação necessária para vencer no primeiro turno nas disputas majoritárias que admitem nova votação, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026.
A propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno deverá terminar em 1º de outubro. Se houver segundo turno, uma nova etapa de propaganda será aberta conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
O que muda para o eleitor
Para o eleitor comum, o encerramento do prazo desta terça-feira ajuda a identificar em qual fase o processo está. Até agora, os nomes apresentados publicamente ainda estavam disputando espaço dentro das organizações partidárias. A partir das convenções, começam a surgir as chapas definidas formalmente.
Mesmo assim, a lista definitiva não nasce imediatamente. Os pedidos de registro ainda serão apresentados, publicados e analisados pela Justiça Eleitoral. Poderão existir impugnações, substituições, renúncias ou decisões judiciais ao longo do processo.
Por isso, é recomendável desconfiar de publicações que tratem todos os pré-candidatos como candidatos definitivamente registrados antes da conclusão das etapas legais. A escolha partidária é necessária, mas o pedido de registro e a análise eleitoral também fazem parte da formação oficial da disputa.
Uma etapa termina, outras começam
O dia 4 de agosto encerra uma fase de convencimento interno, não a eleição antecipadamente. Os partidos ainda possuem até 5 de agosto para concluir suas convenções e até 15 de agosto para solicitar os registros.
A partir de 16 de agosto, a disputa ganhará outra dimensão. Pedidos de voto poderão ser feitos, campanhas digitais entrarão em operação, materiais circularão nas ruas e a fiscalização sobre propaganda, desinformação, financiamento e uso de inteligência artificial ficará ainda mais intensa.
Conhecer o calendário permite acompanhar as eleições com mais precisão. Também ajuda a diferenciar manifestação política legítima, pré-campanha permitida, propaganda intrapartidária e campanha eleitoral oficial. Em um processo com tantas datas, regras e plataformas, informação correta deixa de ser detalhe e passa a funcionar como instrumento de participação consciente.
Transparência editorial
Esta matéria foi elaborada a partir do Calendário Eleitoral das Eleições 2026, da Lei nº 9.504/1997 e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam das convenções, do registro de candidaturas, da propaganda eleitoral e do uso de inteligência artificial.
O conteúdo possui caráter informativo e não manifesta apoio, preferência ou rejeição a partidos, federações, coligações, pré-candidatos ou candidatos. Situações específicas podem depender da análise da Justiça Eleitoral e das circunstâncias concretas de cada publicação ou ato político.
Por: Jhonata Torres dos Reis
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