Brinquedos com IA podem coletar dados de crianças?

Jhonata
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Um brinquedo capaz de conversar, reconhecer rostos, responder perguntas e aprender preferências pode parecer apenas uma evolução tecnológica da brincadeira. Por trás dessa interação, porém, podem existir câmeras, microfones, conexão com a internet, armazenamento em nuvem e sistemas capazes de analisar o comportamento da criança.



Isso não significa que todo brinquedo com inteligência artificial seja perigoso. O ponto central é outro: responsáveis precisam saber quais informações são coletadas, por que são utilizadas, onde ficam armazenadas e quem pode ter acesso a elas.

O assunto ganhou força no Brasil depois que a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, analisou brinquedos inteligentes disponíveis aos consumidores brasileiros. A avaliação levantou questões sobre privacidade, segurança, transparência, perfilamento infantil e formação de vínculos emocionais com máquinas.

O que são brinquedos com inteligência artificial?

Os chamados smart toys são brinquedos ou dispositivos que utilizam recursos digitais para interagir com o usuário. Alguns modelos reconhecem comandos de voz, identificam pessoas, movimentam-se pelo ambiente ou produzem respostas por meio de sistemas de inteligência artificial.

Dependendo do produto, essa interação pode envolver:

  • captação de voz por microfones;
  • registro de imagens por câmeras;
  • reconhecimento facial ou vocal;
  • mapeamento do ambiente doméstico;
  • conexão permanente ou periódica com servidores externos;
  • registro das perguntas feitas pela criança;
  • análise de preferências e padrões de utilização;
  • personalização de respostas e conteúdos.

O brinquedo deixa, portanto, de ser apenas um objeto físico. Ele passa a funcionar como um equipamento conectado, capaz de receber, processar e transmitir informações.

O alerta feito pelo Ministério da Justiça

A Nota Técnica nº 24/2026 analisou seis produtos com recursos de inteligência artificial que podiam ser adquiridos por consumidores brasileiros em páginas próprias ou plataformas de comércio eletrônico.

O documento não declarou que todos esses produtos cometeram infrações. A análise apontou indícios e situações que ainda precisam ser verificadas pelas autoridades responsáveis. Entre os principais pontos levantados estão a coleta contínua de voz e imagem, o reconhecimento facial, o armazenamento de dados, a personalização do comportamento do brinquedo e a clareza das informações apresentadas ao consumidor.

A Secretaria Nacional de Direitos Digitais recomendou que a Secretaria Nacional do Consumidor avalie possíveis questões relacionadas à cadeia de fornecimento, à identificação de representantes legais no Brasil e ao dever de informação. Também recomendou que a Agência Nacional de Proteção de Dados examine o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Quais dados podem passar pelo brinquedo?

Uma criança pode conversar com o brinquedo sobre sua rotina, família, escola, sentimentos, amizades e preferências. Mesmo quando essas informações não são solicitadas diretamente, elas podem aparecer naturalmente durante a brincadeira.

Além das palavras faladas, determinados equipamentos podem processar imagens do rosto, expressões, sons do ambiente, frequência de uso, tempo de resposta e assuntos que despertam maior interesse.

Quando esses registros são associados ao mesmo usuário durante um período prolongado, o sistema pode formar um retrato detalhado de seus hábitos. Esse processo é chamado de perfilamento comportamental.

A preocupação aumenta porque crianças ainda estão desenvolvendo sua capacidade de compreender publicidade, persuasão, privacidade e os efeitos de compartilhar informações pessoais.

O risco não se limita ao vazamento de dados

Um vazamento é uma possibilidade importante, mas não é o único problema. Dados também podem ser utilizados de forma excessiva, mantidos por tempo maior que o necessário ou compartilhados com serviços utilizados pelo fabricante.

Outro ponto envolve brinquedos programados para demonstrar carinho, tristeza, saudade ou necessidade de atenção. Essas respostas são produzidas por software, mas uma criança pode interpretá-las como sentimentos verdadeiros.

A tecnologia pode enriquecer a experiência educativa e recreativa. Entretanto, a natureza artificial da interação precisa ser apresentada com clareza. O brinquedo não deve levar a criança a acreditar que existe uma pessoa consciente ou um ser vivo dentro do equipamento.

A supervisão de um adulto ajuda a explicar essa diferença e a evitar que o dispositivo ocupe um espaço emocional inadequado na rotina infantil.

O que determina o ECA Digital?

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabeleceu regras para produtos e serviços tecnológicos destinados ao público infantojuvenil ou com possibilidade relevante de acesso por esse público.

Entre seus princípios está a proteção de dados por padrão. Na prática, o produto deve sair de fábrica utilizando configurações mais protetivas. A responsabilidade pela segurança não pode ser simplesmente transferida para a família por meio de configurações difíceis, escondidas ou pouco compreensíveis.

Fornecedores também devem apresentar informações acessíveis sobre o funcionamento da tecnologia, suas finalidades, os riscos envolvidos e as medidas de proteção disponíveis.

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou a lei, determinou que produtos tecnológicos voltados a crianças e adolescentes apresentem informações claras sobre riscos à privacidade e necessidade de supervisão parental. A obrigação alcança tanto a embalagem física quanto a comunicação usada na venda.

A legislação também restringe o perfilamento e a publicidade comportamental direcionados a crianças e adolescentes. A ideia é impedir que fragilidades, emoções ou preferências sejam transformadas em ferramentas de influência comercial.

O marketplace também precisa prestar atenção

Uma plataforma de comércio eletrônico não deve tratar o brinquedo conectado como se fosse um objeto comum. A página de venda precisa informar recursos importantes, como conexão com a internet, uso de inteligência artificial, presença de câmera ou microfone e necessidade de supervisão.

Segundo a análise do Ministério da Justiça, fabricantes, vendedores e plataformas que participam da cadeia de consumo possuem deveres de informação, segurança e transparência.

Uma descrição com frases genéricas como “robô inteligente” ou “companheiro interativo” pode ser insuficiente quando o produto capta dados, utiliza servidores externos ou depende de assinatura para manter determinadas funções.

Checklist antes de comprar um brinquedo conectado

Antes de concluir a compra, responsáveis podem fazer as seguintes verificações:

  • Observe o Selo do Inmetro: brinquedos comercializados no Brasil devem atender aos requisitos aplicáveis de certificação e segurança.
  • Verifique a faixa etária: a idade recomendada precisa estar clara na embalagem e no anúncio.
  • Descubra se existe conexão com a internet: procure informações sobre Wi-Fi, Bluetooth, aplicativo ou armazenamento em nuvem.
  • Identifique câmeras e microfones: confirme se podem ser desligados e se existe algum indicador visível de funcionamento.
  • Leia a política de privacidade: veja quais dados são coletados, para quais finalidades e por quanto tempo são mantidos.
  • Procure o procedimento de exclusão: deve existir uma forma compreensível de apagar a conta e os dados associados.
  • Confira os controles parentais: o responsável deve conseguir limitar permissões, conteúdos e compras.
  • Verifique o fornecedor: procure identificação da empresa, suporte, canais de atendimento e representação no Brasil.
  • Analise custos adicionais: algumas funções podem depender de assinatura, aplicativo ou serviço em nuvem.
  • Leia avaliações com cautela: comentários de compradores ajudam, mas não substituem informações oficiais do fabricante.

O Selo do Inmetro resolve tudo?

O selo é uma verificação essencial porque demonstra que o brinquedo passou pelo processo de avaliação exigido para sua comercialização. Ele cobre requisitos importantes relacionados à segurança do produto.

Contudo, a presença do selo não elimina automaticamente questões envolvendo privacidade, funcionamento do aplicativo, proteção da conta, uso de servidores ou tratamento de dados pessoais. Em brinquedos inteligentes, segurança física e segurança digital precisam caminhar juntas.

Cuidados depois de levar o produto para casa

Após a compra, não é recomendável entregar o equipamento imediatamente à criança sem configurar seus recursos. O responsável deve instalar atualizações, criar uma senha exclusiva e revisar todas as permissões solicitadas pelo aplicativo.

Câmeras, microfones, reconhecimento facial e localização devem permanecer desativados quando não forem necessários ao funcionamento escolhido pela família.

Também é prudente evitar que um equipamento com captação contínua fique permanentemente ligado em quartos, banheiros ou outros espaços de maior privacidade.

Periodicamente, o adulto deve verificar o histórico, as permissões, as atualizações e as comunicações enviadas pelo fabricante. Caso o brinquedo deixe de ser usado, a conta deve ser excluída e o aparelho restaurado antes de ser vendido, doado ou descartado.

O que fazer ao encontrar informações incompletas?

Se a página de venda não explicar a presença de câmera, microfone, internet ou inteligência artificial, o consumidor pode solicitar esclarecimentos ao vendedor antes da compra.

Em caso de problema, é importante guardar a nota fiscal, capturas do anúncio, mensagens do atendimento, embalagem e identificação do produto. Esses registros ajudam em uma reclamação ao fornecedor, ao marketplace, ao Procon ou aos canais públicos de defesa do consumidor.

Quando a situação estiver relacionada ao uso inadequado de dados pessoais, também é possível buscar informações nos canais da Agência Nacional de Proteção de Dados.

Tecnologia infantil exige responsabilidade maior

Brinquedos com inteligência artificial podem estimular curiosidade, aprendizado e criatividade. A inovação, entretanto, não pode transformar a brincadeira em uma porta escondida para coleta excessiva de informações ou influência sobre o comportamento infantil.

A melhor escolha não é rejeitar automaticamente toda tecnologia, mas exigir produtos seguros, transparentes e adequados à idade. Pais e responsáveis precisam saber quando o brinquedo está ouvindo, o que está registrando e para onde essas informações estão sendo enviadas.

Quando uma câmera, um microfone e um sistema de inteligência artificial entram no quarto de uma criança, não entra apenas um brinquedo. Entra uma tecnologia que precisa respeitar limites.


Transparência editorial: este conteúdo foi produzido com base em documentos públicos oficiais. A Nota Técnica nº 24/2026 apresenta indícios e recomenda apuração pelas autoridades competentes; ela não representa condenação definitiva nem proibição geral dos produtos analisados.

Fontes consultadas

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